Citando o site do GAVE, Gabinete de Avaliação Educacional do Ministério da Educação:
O Acordo Ortográfico (AO) de 1990 foi ratificado por Portugal em 2008, prevendo-se uma moratória de seis anos para a sua entrada plena em vigor. O Ministério da Educação estabeleceu como data para entrada em vigor do Acordo Ortográfico, nas escolas, o início do ano lectivo 2011/2012.
A partir do corrente ano letivo, os instrumentos de avaliação produzidos pelo GAVE cumprirão as novas regras ortográficas.
Até aos anos letivos abaixo indicados, na codificação das provas de aferição (1.º Ciclo) e na classificação das provas de exame nacional (2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário), continuarão a ser consideradas corretas as grafias que seguirem o que se encontra previsto quer no Acordo de 1945, quer no Acordo de 1990 (atualmente em vigor).
A partir dos anos letivos abaixo indicados (inclusive), os critérios de codificação das provas de aferição do 1.º Ciclo e de classificação das provas de exame dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário considerarão como válidas exclusivamente as regras definidas pelo AO em vigor.
Aplicação do AO na avaliação externa dos alunos
2013/2014 - 6.º ano de escolaridade
2014/2015 - 4.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
Tal como previsto. O período de adaptação termina em 2015, logo só em 2015 o Acordo Ortográfico de 1990 será completamente válido. Por isso, não caiam nas conversinhas dos vossos professores. É uma boa página para imprimir e ter à mão caso vos marquem algum erro.
http://gave.min-edu.pt/np3/373.html
O Acordo Ortográfico (AO) de 1990 foi ratificado por Portugal em 2008, prevendo-se uma moratória de seis anos para a sua entrada plena em vigor. O Ministério da Educação estabeleceu como data para entrada em vigor do Acordo Ortográfico, nas escolas, o início do ano lectivo 2011/2012.
A partir do corrente ano letivo, os instrumentos de avaliação produzidos pelo GAVE cumprirão as novas regras ortográficas.
Até aos anos letivos abaixo indicados, na codificação das provas de aferição (1.º Ciclo) e na classificação das provas de exame nacional (2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário), continuarão a ser consideradas corretas as grafias que seguirem o que se encontra previsto quer no Acordo de 1945, quer no Acordo de 1990 (atualmente em vigor).
A partir dos anos letivos abaixo indicados (inclusive), os critérios de codificação das provas de aferição do 1.º Ciclo e de classificação das provas de exame dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário considerarão como válidas exclusivamente as regras definidas pelo AO em vigor.
Aplicação do AO na avaliação externa dos alunos
2013/2014 - 6.º ano de escolaridade
2014/2015 - 4.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade
Tal como previsto. O período de adaptação termina em 2015, logo só em 2015 o Acordo Ortográfico de 1990 será completamente válido. Por isso, não caiam nas conversinhas dos vossos professores. É uma boa página para imprimir e ter à mão caso vos marquem algum erro.
http://gave.min-edu.pt/np3/373.html